| Diário da República - III Série Nr. 216 de 18-9-1995 Liga de Ostomizados de Portugal Certifico que, por escritura de 14 de Agosto corrente, lavrada de fl.23 vº a fl.24 vº do livro de escrituras diversas nº 59-G do 6º Cartório Notarial do Porto, a cargo da ajudante principal Maria Luísa Rodrigues Garcia, foi constituída uma associação particular de solidariedade social, sem fins lucrativos, sob a denominação em epígrafe, que durará por tempo indeterminado e tem a sua sede provisória na Rua de Delfim Maia, 276, na cidade do Porto, abrangendo todo o território nacional. A LOP, seus associados, colaboradores ou órgãos sociais não poderão manifestar dentro dela qualquer credo politico-partidário ou religioso ou ainda servir-se dela para iguais fins. A LOP terá delegações regionais, com autonomia administrativa e financeira e núcleos locais e hospitalares, desde que observadas as formalidades legais, estatutárias e regulamentares. A associação tem por objecto: Agrupar, com o fim de assistência mútua, as pessoas que tenham sido submetidas a cirurgia de ostomia do intestino e vias urinárias; Representar junto de autoridades e particulares os interesses dos ostomizados e da LOP e participar na elaboração e execução de políticas globais e sectoriais respeitantes a legislação, reabilitação e reintegração de e para deficientes; A Criação de condições tendentes à preservação da qualidade de vida dos ostomizados em todas as fases etárias; Promover a informação e a defesa dos interesses e direitos sociais, económicos, profissionais, culturais, desportivos, morais e assistenciais, com vista a uma adequada reabilitação e reintegração dos ostomizados; A criação de uma ampla amizade e solidariedade entre os ostomizados e informar, sensibilizar e envolver a população na problemática das ostomias; Divulgar as ajudas técnicas, acessórios e novos métodos para cuidar eficazmente dos problemas, complicações e higiene das ostomias e seus funcionamento tecnológico e cientificamente avalizados; Divulgar o conhecimento sobre doenças gastrointestinais e urológicas, mais relacionadas com as ostomias, suas causas, sintomas, tratamento e prevenção, promovendo a educação cívica para a saúde, diagnóstico e intervenção precoce; Proceder à publicação de documentos abordando temas relacionados com a problemática das ostomias que auxiliem a difusão e concretização dos objectivos da LOP. Para a realização dos seus objectivos, a Liga propõe-se: Ter serviço de atendimento e aconselhamento de ostomizados, seus familiares e apoiantes, serviço de estomaterapia e consultores técnicos; Proceder a estudos, inquéritos e organizar permutas, encontros, exposições, seminários, conferências, jornadas, congressos e outras manifestações relacionadas com os fins prosseguidos pela LOP ou no interesse desta; Fazer, logo que se torne viável, serviço de acção e apoio social e procurar atenuar os encargos financeiros que os ostomizados têm com a sua deficiência; Estabelecer ligações com organismos nacionais, estrangeiros e internacionais afins; Criar delegações onde, pelo número de ostomizados existentes, se justifique o apoio da LOP. Podem ser associados as pessoas singulares e as pessoas colectivas. As pessoas singulares menores de 18 anos não têm direito a votar e não podem ser eleitas para cargos sociais da Liga. São isentos, a seu pedido, do pagamento de quotas os associados efectivos menores. Há três categorias de associados: Efectivos – os ostomizados que se proponham pagar a jóia e quotas em vigor, a menos que destas sejam dispensadas por deliberação da assembleia geral, por dificuldade económica; Contribuintes – as pessoas não ostomizadas que se proponham colaborar na realização dos fins da LOP, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela assembleia geral e, independentemente daqueles encargos, os consultores técnicos; Honorários – as pessoas individuais ou colectivas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral. Vai conforme o original. 6º Cartório Notarial do Porto, 18 de Agosto de 1995. - A Escriturária Superior, Maria Nunes João. 6-2-39 338 |
Diário da República - III Série Nr. 210 de 10-9-1996 Declaração Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/93, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria nº 778/83, de 23 de Julho, aplicável por força da Portaria nº 466/86, de 25 de Agosto, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da associação abaixo identificada, instituição particular de solidariedade social, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública. O registo foi lavrado pela inscrição nº 8/96, a fls. 111 e 111 vº do livro das instituições com fins de saúde, e considera-se efectuado em 13 de Outubro de 1995 nos termos do nº 2 do artigo 13º do Regulamento acima citado. Foi igualmente lavrado, pelo averbamento nº 1, o registo da alteração do artigo 11º e inclusão dos artigos 14º e 56º. Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte: Denominação – Liga de Ostomizados de Portugal; Sede – Rua de Delfim Maia, 276, 4200 PORTO; Fins – agrupar, com o fim de assistência mútua, as pessoas que tenham sido submetidas a cirurgia de ostomia do intestino e vias urinárias; representar junto de autoridades e particulares os interesses dos ostomizados e da LOP e participar na elaboração e execução de políticas globais e sectoriais respeitantes a legislação, reabilitação e reintegração de e para deficientes; criação de condições tendentes à preservação da qualidade de vida dos ostomizados em todas as fases etárias; promover a informação e a defesa dos interesses e direitos sociais, económicos, profissionais, culturais, desportivos, morais e assistenciais, com vista a uma adequada reabilitação e reintegração dos ostomizados; criação de uma ampla amizade e solidariedade entre os ostomizados, informando, sensibilizando e envolvendo a população na problemática das ostomias; divulgar as ajudas técnicas, acessórios e novos métodos para cuidar eficazmente dos problemas, complicações e higiene das ostomias e seu funcionamento tecnológica e cientificamente avalizados; divulgar o conhecimento sobre doenças gastrointestinais e urológicas, mais relacionadas com as ostomias, suas causas, sintomas, tratamento e prevenção, promovendo a educação cívica para a saúde, diagnóstico e intervenção precoce; proceder à publicação de documentos abordando temas relacionados com a problemática das ostomias que auxiliem a difusão e concretização dos objectivos da LOP; Admissão de sócios – podem ser associados as pessoas singulares e as pessoas colectivas; Exclusão de sócios – perdem a qualidade de associados os sócios que pedirem, por escrito, a sua exclusão, os que deixarem de pagar as quotas durante 12 meses, sejam notificados pela direcção central ou regional respectiva para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o não façam no prazo de 90 dias e ainda os que por actos dolosos tenham prejudicado a instituição. Direcção-Geral da Acção Social, 19 de Agosto de 1996. - Pela Directora-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira. 9-2-2611 |